Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 5.829-A, de 2019, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída (MMGD) no País, deverá trazer reflexos positivos para os projetos de biogás apoiados pela Itaipu Binacional. O projeto ainda segue para o Senado e, posteriormente, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A Itaipu é uma das instituições mantenedoras do Centro Internacional de Energias Renováveis e Biogás – CIBiogás, que tem sede no Parque Tecnológico Itaipu, e desenvolve diversos projetos nas áreas de gestão de resíduos orgânicos, produção de biogás, eficiência energética, redução de custos e expansão das energias renováveis no País.
Entre os principais avanços do marco legal está a possibilidade de contratação, pelas concessionárias de energia, de serviços ancilares (suplementares) prestados pelos micro e mini geradores, mediante remuneração conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Para o biogás, isso é excelente, pois essa fonte é despachável e pode prover diversos serviços ancilares para a rede, bem como suportar a constituição de microrredes, também definido pelo projeto de lei”, explica Rodrigo Meneghetti, da Divisão de Planejamento de Infraestrutura da Itaipu.
Outro ponto que o PL regulamenta são os sistemas híbridos, ou seja, em que há mais de uma fonte de geração distribuída (por exemplo, solar e biogás), e sistemas com baterias, que também poderão ter acesso à compensação de energia (que é quando a energia injetada é cedida gratuitamente à concessionária e depois compensada com o consumo dessa mesma unidade consumidora).
O novo marco regulatório também cria a possibilidade de comercialização dos créditos de energia excedentes, mediante chamada pública realizada pelas concessionárias. “Isso pode aumentar a viabilidade econômica dos sistemas com biogás, visto que geralmente há sobra de energia disponível frente ao consumo interno da propriedade”, acrescenta Meneghetti.
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