ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar exclusivamente a plataforma nacional para emissão de notas fiscais de serviço a partir de novembro
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento de Foz do Iguaçu informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A obrigatoriedade já é aplicada aos Microempreendedores Individuais (MEIs) desde setembro de 2023. Para empresas enquadradas no regime normal de tributação, que não são optantes pelo Simples Nacional, não haverá alteração. A emissão continuará sendo realizada pelo sistema próprio do Município.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.
Com a nova regra, o sistema municipal será bloqueado para a emissão de NFS-e pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. A plataforma da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento continuará disponível para consulta das notas emitidas antes do início da obrigatoriedade.
A NFS-e poderá ser emitida pelo Emissor Nacional por meio do portal do contribuinte, utilizando o emissor web, ou por integração via API com a Secretaria de Finanças Nacional da NFS-e.
A partir de novembro, procedimentos de cancelamento e substituição das notas também deverão ser realizados diretamente pela plataforma nacional, conforme as regras estabelecidas pelo Município. O contribuinte poderá cancelar a NFS-e diretamente em até 10 dias após a emissão. Depois desse período, o pedido poderá ser registrado na plataforma, desde que não tenham transcorrido 180 dias da emissão, ficando sujeito à análise do Fisco Municipal.
O pedido de cancelamento após o prazo deverá ser acompanhado da formalização de protocolo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, conforme as exigências previstas no Decreto nº 33.951/2025.
A alteração se refere exclusivamente ao sistema utilizado para emissão das notas fiscais. O cálculo e a apuração mensal dos tributos do Simples Nacional continuarão sendo realizados pelo PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.
Também permanecem as regras municipais relacionadas à retenção do ISSQN. As empresas deverão observar, no momento da emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional, as hipóteses de retenção previstas na legislação tributária de Foz do Iguaçu.
A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento orienta empresas e profissionais da contabilidade a se anteciparem à mudança e consultarem as informações, manuais e documentos técnicos disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (45) 3521-1612 ou pelo e-mail iss@pmfi.pr.gov.br. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento está localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 337, no Centro de Foz do Iguaçu.
Foto Divulgação
Da Redação – Antena 1 Foz do Iguaçu


