
A Receita Federal em Foz do Iguaçu reforça que viajantes que ingressam no Brasil por via terrestre têm direito a uma cota de isenção de US$ 500 por pessoa para mercadorias adquiridas no exterior.
Além da cota, alguns produtos possuem limites específicos de quantidade para caracterização de uso ou consumo pessoal. Entre eles, podem ser transportadas até 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros contendo 20 unidades cada, além de quantidades compatíveis de outros produtos destinados ao uso próprio.
A Receita Federal alerta que mercadorias em quantidades superiores aos limites permitidos podem ser retidas e sujeitas à tributação ou outras penalidades previstas na legislação. Medicamentos, cigarros eletrônicos, produtos falsificados e itens de importação proibida ou restrita exigem atenção especial dos viajantes.
Antes de realizar compras no exterior, é importante consultar as regras vigentes para evitar transtornos na passagem pela Aduana Brasileira.
Obs.: Os limites podem variar conforme a legislação específica de cada produto. Para divulgação oficial, recomenda-se confirmar as regras atualizadas junto à Receita Federal
Confira a entrevista completa do auditor chefe da Receita Federal de Foz do Iguaçu, Daniel Messias Linck no Instagram
Vídeo Reportagem Sergio Fernandes
Da Redação Antena – Foz do Iguaçu


