A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou a tramitação de dois projetos de lei que atualizam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor estadual. As propostas ampliam a transparência na cobrança de serviços de telefonia e reforçam direitos de quem adquirir produtos com prazo de validade vencido.
Uma das iniciativas, apresentada pela Mesa Executiva da Casa, determina que operadoras de telefonia fixa e móvel disponibilizem extrato detalhado de uso aos clientes de planos pré-pagos. O demonstrativo deverá ser acessível por e-mail e também no site da empresa.
O documento deverá informar data, horário e duração das chamadas, número discado, custo de cada ligação, volume de internet utilizado, critérios de cobrança, mensagens enviadas e tributos aplicados. Em caso de descumprimento, a operadora poderá ser multada entre 10 e 50 UPF/PR, conforme o porte econômico, a gravidade da infração e eventual reincidência.
A proposta busca garantir mais clareza na relação entre empresas e consumidores, assegurando acesso facilitado às informações de consumo e cobrança.
Direito em caso de produto vencido
O segundo projeto estabelece que o consumidor que adquirir mercadoria vencida terá direito a receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade. A medida vale mesmo que o vencimento seja constatado fora do estabelecimento, desde que fique comprovado que o item já estava irregular no momento da compra.
Caso não haja produto igual ou semelhante disponível, o consumidor poderá escolher outro de mesmo valor ou pagar apenas a diferença se optar por um item mais caro. O estabelecimento que não cumprir a norma ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
As propostas reforçam a responsabilidade de fornecedores e comerciantes, ampliando a proteção ao consumidor paranaense. Se aprovadas, passarão a integrar oficialmente o Código de Defesa do Consumidor do Estado.
Foto: Orlando Kissner
Da Redação – Antena 1 Foz do Iguaçu












